domingo, dezembro 14, 2025
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Cartórios eleitorais estendem horário de atendimento até o dia 8 de maio

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A partir desta quinta-feira (2), todos os cartórios eleitorais do Estado atenderão em horário estendido, até o fechamento do cadastro eleitoral, que termina no próximo dia 8. A medida, adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), é uma forma de garantir que, nesta reta final, todos os eleitores que procurarem os serviços da Justiça Eleitoral sejam atendidos.

Os cartórios estarão abertos de 9h às 18h nos dias 2, 3, 6, 7 e 8 de maio (dias úteis), e de 10h às 18h nos dias 4 e 5 de maio (final de semana). Para reforçar o atendimento, 91 servidores da sede do TRE-ES passaram por treinamento nessa terça-feira (30) e estarão prontos para apoiar o fechamento de cadastro nos 10 cartórios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra.

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral: documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG) – a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento -; comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

Segundo o TRE, será exigida a apresentação de mais de um documento nas situações em que o primeiro apresentado não contenha todos os dados para os quais se exige comprovação. No caso de transferência de domicílio eleitoral, é necessário documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade). 

Na troca do local de votação dentro do mesmo município, se o eleitor não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante. Na atualização de dados ou correção de erros no cadastro, é preciso levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses. 

Para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título. 

No cadastro biométrico, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.

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