domingo, outubro 26, 2025
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Mirando combate às fake news, TRE condena jornalista de Cachoeiro a pagar multa

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Mirando o combate às fake news no Espírito Santo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) condenou um jornalista que produz e assina conteúdos em um site de notícias do Estado, ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada e supostos ataques à honra de Tyago Hoffmann, ex-secretário de Desenvolvimento e Tecnologia do governo Renato Casagrande (PSB). 

A decisão é assinada pelo juiz Marco Antônio Barbosa de Souza e pode ser um exemplo de que o Tribunal não vai tolerar divulgação de publicações falsas, apontadas como o principal desafio para as eleições de outubro.

A ação contra o jornalista Jackson Rangel Vieira, que atua no portal Folha do ES, foi promovida pelo ex-secretário. Ele alegou, no processo, que o conteúdo das publicações possuía forte teor eleitoral, além de ser ofensivo à sua índole, uma vez que insinua que o ex-secretário já estaria em ritmo de campanha, mesmo “desempregado” e “sem fonte de renda” oficial.

Os autos também destacam a parte em que o ex-secretário diz estar sendo acusado de corrupção no material publicado pelo jornalista. “Que o ora representado (Jackson Rangel) ataca sua honra e imagem ao acusá-lo de atos de corrupção e de possuir desejo de enriquecimento ilícito, conforme consta do seguinte trecho da publicação em referência: ‘O fato é que desde o começo do governo e agora mais do nunca, o ex-secretário desafia a inteligência dos órgãos de investigação, do mercado político e da sociedade. Antes, como o PC Farias do governo Casagrande, agora como o PC Farias candidato, obsessivo por um mandato. Mistura desejo de poder com desejo de enriquecimento ilícito. Uma mistura explosiva'”, diz trecho da ação.

Ao fundamentar a sua decisão, o juiz dá um breve panorama acerca da propaganda eleitoral antecipada, da liberdade de imprensa e do combate às fake news no período das eleições.

 “A propaganda extemporânea e negativa vem sendo refreada pelos Tribunais Eleitorais, com parcimônia, anotando-se a necessidade de se analisar casuisticamente a hipótese sub judice para cotejo dos direitos em debate: acesso à informação, imprensa livre, livre manifestação da opinião, direito à honra e até mesmo o dever de combate à desinformação e/ou combate às fake news”, ressalta o magistrado.

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