Resolução conjunta do CNJ e CNMP impede pagamento de benefícios como auxílio-alimentação e licença compensatória por acúmulo de função a membros do TJES e MPES.
Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), assim como promotores e procuradores do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), deixaram de receber auxílio-alimentação após mudanças determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida também proíbe o pagamento da chamada licença compensatória por acúmulo de função, convertida em indenização e considerada uma das verbas extras pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
As novas regras foram definidas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), elaborada após tese de repercussão geral firmada pelo STF sobre os chamados “penduricalhos”.
Valores dos benefícios
No TJES, o auxílio-alimentação pago aos magistrados era de R$ 2.643,58 mensais. Já no MPES, o benefício chegava a R$ 3.776,55.
Os valores deixaram de ser incorporados às remunerações de magistrados e membros do Ministério Público.
Os subsídios atuais das carreiras no Espírito Santo variam conforme o cargo:
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
- Juiz substituto: R$ 37.660,94
- Juiz de Direito: R$ 39.753,22
- Desembargador: R$ 41.845,49
Ministério Público do Espírito Santo
- Promotor substituto: R$ 37.765,55
- Promotor de Justiça: R$ 39.753,21
- Procurador de Justiça: R$ 41.845,49
STF restringe supersalários
A decisão do Supremo ocorre em meio ao debate nacional sobre os chamados supersalários no serviço público.
O teto constitucional do funcionalismo corresponde ao salário de um ministro do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. No entanto, verbas indenizatórias podem ultrapassar esse limite sem infringir a legislação.
Segundo o entendimento consolidado pelo STF, benefícios sem previsão legal expressa passam a ser vedados.
Apesar das restrições, a resolução conjunta do CNJ e CNMP autorizou algumas verbas específicas.
Entre elas está a Gratificação de Proteção à Primeira Infância, espécie de assistência pré-escolar destinada a magistrados e membros do Ministério Público com filhos de até seis anos de idade. O valor poderá chegar a até 3% do subsídio do beneficiário.
Média salarial no TJES
O debate ganhou força após críticas aos altos rendimentos pagos no Judiciário brasileiro.
Segundo dados mencionados na coluna, a remuneração média dos magistrados do TJES em janeiro de 2026 foi de R$ 125,3 mil, considerando verbas indenizatórias e outros adicionais.
Na prática, conforme as regras estabelecidas pelo STF, magistrados e membros do MP ainda poderão receber remunerações superiores ao teto em situações específicas previstas legalmente.
Caso do Tribunal de Justiça do Paraná
A resolução também reforçou a proibição de criação de novos benefícios sem autorização expressa do Supremo.
O texto menciona o caso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia criado uma gratificação de até R$ 14 mil para juízes responsáveis pela supervisão de estagiários de graduação e pós-graduação.
A verba foi posteriormente revogada pelo próprio tribunal.
Segundo o conteúdo apresentado, não há registro de iniciativas semelhantes no TJES.
O que dizem TJES e MPES
Em nota, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que “cumpre, integralmente, todas as decisões do Supremo Tribunal Federal”.
Já o Ministério Público do Espírito Santo declarou que deixou de realizar o pagamento do auxílio-alimentação aos seus membros conforme previsto na Resolução Conjunta nº 14 do CNJ e do CNMP.
Transparência nos portais
O texto também aponta questionamentos sobre os portais da transparência do TJES e do MPES.
Segundo a publicação, os sistemas não detalham individualmente os tipos de verbas indenizatórias recebidas pelos membros das instituições, agrupando os pagamentos em uma única categoria.

