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InícioAcontece no ESSTF proíbe auxílio-alimentação para juízes e promotores do Espírito Santo

STF proíbe auxílio-alimentação para juízes e promotores do Espírito Santo

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Resolução conjunta do CNJ e CNMP impede pagamento de benefícios como auxílio-alimentação e licença compensatória por acúmulo de função a membros do TJES e MPES.

Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), assim como promotores e procuradores do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), deixaram de receber auxílio-alimentação após mudanças determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida também proíbe o pagamento da chamada licença compensatória por acúmulo de função, convertida em indenização e considerada uma das verbas extras pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

As novas regras foram definidas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), elaborada após tese de repercussão geral firmada pelo STF sobre os chamados “penduricalhos”.

Valores dos benefícios

No TJES, o auxílio-alimentação pago aos magistrados era de R$ 2.643,58 mensais. Já no MPES, o benefício chegava a R$ 3.776,55.

Os valores deixaram de ser incorporados às remunerações de magistrados e membros do Ministério Público.

Os subsídios atuais das carreiras no Espírito Santo variam conforme o cargo:

Tribunal de Justiça do Espírito Santo

  • Juiz substituto: R$ 37.660,94
  • Juiz de Direito: R$ 39.753,22
  • Desembargador: R$ 41.845,49

Ministério Público do Espírito Santo

  • Promotor substituto: R$ 37.765,55
  • Promotor de Justiça: R$ 39.753,21
  • Procurador de Justiça: R$ 41.845,49

STF restringe supersalários

A decisão do Supremo ocorre em meio ao debate nacional sobre os chamados supersalários no serviço público.

O teto constitucional do funcionalismo corresponde ao salário de um ministro do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. No entanto, verbas indenizatórias podem ultrapassar esse limite sem infringir a legislação.

Segundo o entendimento consolidado pelo STF, benefícios sem previsão legal expressa passam a ser vedados.

Apesar das restrições, a resolução conjunta do CNJ e CNMP autorizou algumas verbas específicas.

Entre elas está a Gratificação de Proteção à Primeira Infância, espécie de assistência pré-escolar destinada a magistrados e membros do Ministério Público com filhos de até seis anos de idade. O valor poderá chegar a até 3% do subsídio do beneficiário.

Média salarial no TJES

O debate ganhou força após críticas aos altos rendimentos pagos no Judiciário brasileiro.

Segundo dados mencionados na coluna, a remuneração média dos magistrados do TJES em janeiro de 2026 foi de R$ 125,3 mil, considerando verbas indenizatórias e outros adicionais.

Na prática, conforme as regras estabelecidas pelo STF, magistrados e membros do MP ainda poderão receber remunerações superiores ao teto em situações específicas previstas legalmente.

Caso do Tribunal de Justiça do Paraná

A resolução também reforçou a proibição de criação de novos benefícios sem autorização expressa do Supremo.

O texto menciona o caso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia criado uma gratificação de até R$ 14 mil para juízes responsáveis pela supervisão de estagiários de graduação e pós-graduação.

A verba foi posteriormente revogada pelo próprio tribunal.

Segundo o conteúdo apresentado, não há registro de iniciativas semelhantes no TJES.

O que dizem TJES e MPES

Em nota, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que “cumpre, integralmente, todas as decisões do Supremo Tribunal Federal”.

Já o Ministério Público do Espírito Santo declarou que deixou de realizar o pagamento do auxílio-alimentação aos seus membros conforme previsto na Resolução Conjunta nº 14 do CNJ e do CNMP.

Transparência nos portais

O texto também aponta questionamentos sobre os portais da transparência do TJES e do MPES.

Segundo a publicação, os sistemas não detalham individualmente os tipos de verbas indenizatórias recebidas pelos membros das instituições, agrupando os pagamentos em uma única categoria.

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