Com o aumento da circulação de pessoas em praias, bares, quiosques, restaurantes e casas noturnas durante o Verão, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) reforça a importância de os consumidores ficarem atentos aos seus direitos para evitar transtornos nos momentos de lazer.
Na alta temporada, uma das queixas mais recorrentes está relacionada ao alto preço de produtos e serviços, especialmente os praticados por ambulantes, bares e quiosques à beira-mar. Como os preços não são tabelados e cada estabelecimento pode adotar valores diferentes, a orientação é pesquisar, comparar e buscar informações antes de consumir, evitando surpresas na hora do pagamento.
Além disso, entre as principais dúvidas e denúncias recebidas pelo Procon-ES estão cobranças indevidas, ausência de informações claras sobre preços, exigência de consumação mínima, multa por perda de comanda e cobrança obrigatória da taxa de serviço.
De acordo com a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, muitas dessas situações podem ser evitadas com informação e transparência. “O consumidor tem o direito de receber informações claras e prévias sobre preços, taxas e condições de consumo antes de contratar qualquer serviço”, ressaltou.
A diretora destacou ainda que a Operação Verão tem apresentado resultados positivos. “Ao longo dos anos, temos observado uma redução desses problemas graças ao trabalho contínuo de orientação e fiscalização. Ainda existem irregularidades, e por isso é fundamental que o consumidor continue denunciando”, afirmou.
Para orientar a população, o Procon-ES disponibiliza a cartilha educativa “Dicas de Verão”, que reúne informações importantes sobre direitos do consumidor em praias, bares, restaurantes e locais de lazer. O material pode ser acessado no site procon.es.gov.br e contribui para que os consumidores aproveitem a temporada com mais segurança e tranquilidade.
Os direitos do consumidor não tiram férias. Confira algumas orientações importantes:
Consumação mínima
A exigência de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e caracteriza prática abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar pela entrada e pelo que foi efetivamente consumido, mas não podem condicionar o acesso ao consumo mínimo.
Perda de comanda
A cobrança de multa por perda de comanda é abusiva. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento, não podendo ser transferido ao consumidor.
Couvert artístico
O couvert artístico só pode ser cobrado quando houver apresentação ao vivo no local e desde que o valor seja informado previamente ao consumidor, seja no cardápio, na entrada do estabelecimento ou pelo garçom.
Taxa de serviço (10%)
O pagamento da taxa de serviço é opcional. O consumidor pode decidir se deseja ou não pagar esse valor.
Taxa de desperdício
Cobrar taxa de quem não consumiu tudo o que colocou no prato é prática abusiva. Ainda assim, o Procon-ES reforça a importância do consumo consciente para evitar o desperdício de alimentos.
Meia porção
Não há legislação que obrigue bares e restaurantes a cobrar metade do valor na meia porção. O preço pode ser diferente, desde que o consumidor seja informado de forma clara e antecipada.
Banheiros e estacionamentos privativos
Os estabelecimentos podem restringir o uso de banheiros e estacionamento a clientes, mas não podem cobrar pelo uso de banheiros. A cobrança por estacionamento só é permitida quando o serviço for terceirizado e devidamente autorizado.
Formas de pagamento
Os estabelecimentos devem informar, em local visível, as formas de pagamento aceitas. A legislação permite a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, desde que a informação seja clara.
Denúncias
As denúncias podem ser registradas pelo menu Denúncia Eletrônica, disponível no site procon.es.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499 ou pelo telefone 151.

