sexta-feira, maio 15, 2026
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Prefeito e vice do ES são cassados por distribuir carne e bebidas durante campanha

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O prefeito e o vice-prefeito de Vila Valério, David Mozdzen Pires Ramos e Miguel dos Santos, tiveram os mandatos cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos por abuso de poder econômico nas eleições de 2024.

Conforme sentença divulgada no último dia 21, os então candidatos promoveram, durante a campanha, distribuição gratuita de bens e vantagens a eleitores, como costelas de boi, bebidas alcoólicas e caçambas de terra.

Segundo o juiz eleitoral Paulo Moises de Souza Gagno, da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha, tais condutas “extrapolam em muito os limites da propaganda eleitoral regular, configurando nítida utilização de recursos patrimoniais em benefício de candidaturas, com o objetivo de angariar apoio político e captar votos de forma indevida.”

A chapa saiu vencedora do pleito por uma diferença de 296 votos.

Consta na ação, ajuizada pelo PL do município, que os políticos alegam que, durante toda a campanha e período pré-eleitoral, eles jamais distribuíram qualquer bem ao eleitorado. Prefeito e vice foram procurados pela reportagem, mas não retornaram até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.

As ações dos então candidatos que foram comprovadas ao longo do processo são:

  • Adesivaço com distribuição de alimentos e bebidas: Durante um evento de campanha, foram distribuídos mais de 14 costelões de boi, além de cervejas e refrigerantes em larga escala.
  • Distribuição ilegal de caçambas de terra: Entre julho e outubro de 2024, mais de 1.000 caçambas de terra foram doadas. Um dos beneficiados recebeu 150 caçambas para aterrar sua propriedade.
  • Uso indevido de servidor público como influenciador digital: O nutricionista e servidor público Dener Mateus Mantovanelli teria utilizado seu cargo para produzir e divulgar vídeos de apoio à campanha dentro de repartições públicas e obras municipais.

Além da distribuição de bens, ficou demonstrado que o prefeito utilizou bens públicos para gravar propagandas, enaltecendo as ações de seu primeiro mandato e associando os feitos à sua reeleição.

No entanto, o conjunto probatório, como consta na decisão, revela indícios e provas de que prefeito e vice “utilizaram-se de recursos públicos e de seu poder de gestão para obter vantagem eleitoral indevida”.

A gravidade não se dá apenas pelo valor financeiro das ações, mas pela “amplitude social da prática”. A distribuição de bens configura benefício material concreto a fim de influenciar a liberdade de escolha dos eleitores, “comprometendo o equilíbrio e a isonomia entre os concorrentes.”

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