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Entenda o que muda com as novas regras para tirar carteira de motorista a partir de 2026

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Não há mais obrigatoriedade de aulas em autoescola para realizar a prova para tirar a carteira de motorista. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O órgão aprovou uma resolução na segunda-feira (1), que vai passar a valer quando for publicada no Diário Oficial da União.

Para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), continuará sendo exigida aprovação nas provas teórica e prática, explica o especialista em Segurança de Trânsito André Cerqueira.

“Ninguém vai mexer nas provas, elas estão mantidas. Mas o candidato não precisa mais fazer aulas na autoescola, ele pode estudar pelo site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e até realizar a prova teórica lá. Mas tudo precisa estar registrado”, explicou.

As aulas práticas também receberam flexibilização com a nova resolução, apontou Cerqueira.

“O candidato pode fazer as aulas na autoescola, mas também pode procurar um instrutor credenciado pelo Senatran. Será exigida pelo menos uma aula para a realização da prova, e o candidato poderá fazer a prova com o próprio veículo, desde que acompanhado por instrutor”, disse.

A diretora do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Espírito Santo (Sindauto), Oszilene Ferreira, afirmou que a categoria não foi ouvida antes da decisão, e que não descarta a judicialização do caso.

“Os CFCs do Espírito Santo se manifestaram contra a resolução desde o primeiro momento, defendendo a legalidade e o processo de formação de condutores. Se o governo insistir em implementar mudanças que enfraquecem a educação no trânsito, a categoria fará a judicialização”, declarou.

A diretora disse ainda que o sindicato manifesta repúdio à resolução, “que ignora a realidade do trânsito brasileiro e o impacto direto na vida da população”. Uma reação nacional já está organizada contra a decisão, afirma o advogado do Sindauto, Luciano BonJardim.

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Aulas remotas e provas no próprio carro

Aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas, seja em autoescolas ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatram).

Aulas práticas poderão ser realizadas na autoescola ou também com instrutores autônomos credenciados pelo Senatram.

O candidato poderá usar o próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado pelo instrutor e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código e Trânsito Brasileiro (CTB).

As provas teóricas continuarão obrigatórias e seguirão com questões objetivas de múltipla escolha, na modalidade física ou eletrônica.

Para ser aprovado, o candidato deverá fazer 20 acertos. Quem reprovar, pode fazer de novo, sem limite de tentativas.

A prova prática também poderá ser realizada com o veículo do candidato, que será acompanhado por três aplicadores de exame. A segunda tentativa poderá ser agendada sem cobranças adicionais.

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