Prazos orientam ações de partidos, veiculação de propaganda e etapas do processo de votação
Em 2026, é ano de Eleições Gerais no Brasil. Eleitoras e eleitores vão votar para os cargos de deputadas e deputados estaduais, federais e distritais (este último, apenas no Distrito Federal), senadoras e senadores, governadoras e governadores, além do cargo para presidente da República.
Por isso, é importante ter atenção aos principais prazos do calendário eleitoral que estão por vir, tanto para partidos políticos, federações, candidatos, assim como para eleitores. Confira:
04 de abril – Data limite para registro no TSE de estatuto de partido ou federação. Filiação partidária e alteração de domicílio eleitoral. Desincompatibilizaão de titulares dos cargos de presidente, governador e prefeito que desejam concorrer a outros cargos.
06 de maio – Fechamento do cadastro eleitoral: data limite para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Seja para tirar o primeiro título, coletar a biometria ou mesmo transferir o local de votação, o eleitor tem até esta data para resolver todas as pendências. Depois, o cadastro eleitoral será fechado, incluindo os serviços on-line do Autoatendimento Eleitoral.
20 de julho a 05 de agosto – Convenções partidárias: este é o período das convenções partidárias, quando partidos e federações poderão realizar os eventos para deliberar sobre coligações e definir candidatas e candidatos aos cargos em disputa.
15 de agosto – Registros de candidatura: após a definição das candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes escolhidos na Justiça Eleitoral.
16 de agosto – Início da campanha eleitoral: nesta dia começa o período de propaganda eleitoral geral, após o encerramento do prazo para registro das candidaturas. Antes dessa data, qualquer divulgação ou manifestação que contenha pedido explícito de voto pode ser caracterizada como irregular e sujeita à aplicação de multa.
28 de agosto – Guia eleitoral gratuito em TV e rádio: a veiculação da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 28 de agosto a 01 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
04 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno): o 1º turno do pleito está marcado para o primeiro domingo do mês de outubro, no dia 04; já o 2º turno será no dia 25 de outubro, caso necessário. A votação terá início às 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
19 de dezembro – Diplomação: último dia para a diplomação de eleitas e eleitos. Cabe a cada TRE escolher a data da realização da cerimônia em seu estado.
O publicitário Roberto Velasco é especialista em comunicação pública e marketing político e aponta que não só candidatos, mas também eleitores devem estar atentos ao calendário eleitoral.
“O calendário eleitoral de 2026 não é apenas um roteiro para candidatos e partidos, ele é um instrumento de cidadania. Cada data marca direitos, deveres e limites do processo democrático. Quando o eleitor conhece o calendário, ele entende quando pode cobrar, comparar propostas, identificar abusos e reconhecer o que é ou não permitido. E quando o candidato respeita essas etapas, demonstra maturidade política e compromisso com a democracia. Eleição não começa na urna; começa no respeito às regras e na atenção ao tempo certo de cada decisão.” destacou Velasco
O publicitário lembra ainda que o calendário serve como suporte de organização dos pré-candidatos: “Para o candidato, o calendário eleitoral é mais do que um conjunto de datas: é a espinha dorsal do planejamento da campanha. Quem se organiza com antecedência consegue construir narrativa, posicionamento e presença pública de forma estratégica, sem atropelos ou improviso. Comunicação política não se faz às pressas nem apenas no período oficial de campanha. Ela exige planejamento, leitura correta do tempo eleitoral e respeito às regras. Candidatos que entendem isso saem na frente, porque conseguem comunicar com consistência, segurança jurídica e conexão real com o eleitor.”

