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Calendário de feriados e pontos facultativos no ES em 2023

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Ao todo, serão seis pontos facultativos, além de três outros em feriados municipais

Foi publicado no diário oficial desta sexta-feira (3) o decreto Nº 273-S que estabelece o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2023 no Espírito Santo.

O documento, assinado pelo governador do estado, Renato Casagrande, informa quais dias não haverá expediente nas repartições públicas.

No entanto, as datas não são aplicadas aos serviços que são considerados essenciais para a população.

Serão seis dias de ponto facultativo no estado, além de três outras datas consideradas feriado municipal e que também não haverá expediente no Governo.

Veja abaixo o calendário:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – domingo;

20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;

21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;

22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) – quarta-feira;

06 de abril, Quinta-Feira da Semana Santa (ponto facultativo) – quinta-feira;

07 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;

17 de abril, Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) – segunda-feira;

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – sexta-feira;

1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional) – segunda-feira;

23 de maio, Colonização do Solo Espírito-santense (ponto facultativo) – terça-feira;

08 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira;

07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – quinta-feira;

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – quinta-feira;

28 de outubro, Dia do Servidor Público – sábado;

02 de novembro, Finados (feriado nacional) – quinta-feira;

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – quarta-feira; e

25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – segunda-feira.

Além dos feriados e pontos facultativos previstos no Decreto, não haverá expediente nos órgãos e unidades administrativas sediados em municípios que estabeleçam, por lei própria, outros dias como feriados municipais.

Fica estabelecido que não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais, mediante compensação do servidor público, nas seguintes datas:

09 de junho – sexta-feira;

13 de outubro – sexta-feira; 

03 de novembro – sexta-feira

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