sábado, março 7, 2026
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Barra de São Francisco decreta situação de emergência após enchente

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O decreto, emitido nesta terça-feira (31), ocorre depois do aumento considerável no volume de chuvas na cidade e aos prejuízos gerados

Após as fortes chuvas que castigaram o Espírito Santo, o município de Barra de São Francisco, localizado na região Noroeste, decretou situação de emergência. O decreto, emitido nesta terça-feira (31), ocorre depois do aumento considerável no volume de chuvas na cidade e aos grandes prejuízos ocasionados pelo fenômeno.

De acordo com o decreto, os danos humanos e materiais registrados durante o atendimento, através de ocorrências pela Defesa Civil, atingiram 72 famílias, sendo 177 pessoas em 18 ruas do município.

“A nossa região foi seriamente atingida por fortes chuvas que atingiram o município vizinho de Mantena, localizado em Minas Gerais, causando inundação de várias casas nos bairros Campo Novo, Nossa Senhora da Penha, Carabina/Justinópolis, Irmãos Fernandes, entre outros locais em Barra de São Francisco”, informou o prefeito Enivaldo dos Anjos.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.

Além disso, também determina que é autorizado pelas autoridades, em caso de perigo iminente, penetrar nas casas para prestar socorro e usar de propriedade particular, relacionadas à segurança da população. 

Os dois termos aparecem com frequência nos jornais durante os períodos mais chuvosos, entretanto, ainda há confusão sobre o que significam.  

Diante disso, o Folha Vitória traz a explicação completa para você, confira: 

Situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial, ou seja, em partes,  da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido.

Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial, ou seja impactos mais graves, da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido.

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