segunda-feira, setembro 8, 2025
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Quem tiver comorbidades terá que comprovar com laudo para ser vacinado no ES

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Vacinação dos novos grupos será possível por meio das doses de reserva técnica, chamada reserva de contingência

Vacinação dos novos grupos será possível por meio das doses de reserva técnica, chamada reserva de contingência

Quem apresenta algum tipo de comorbidade, ou seja, doenças que favorecem o agravamento da covid-19, precisará comprovar por meio de laudo para que tenha direito à vacina. A informação foi confirmada pelo secretário de Saúde, Nésio Fernandes, durante coletiva, realizada nesta segunda-feira (29).

 “Estamos orientando os municípios para que estabeleçam com a população a emissão da comprovação das suas comorbidades, a emissão de laudos para que possam ter, de fato, a comprovação de que fazem parte do grupo prioritário, evitando furas-filas”, afirmou.

O secretário explicou que a medida visa combater fraudes. “O Espírito Santo conta com legislação aplicável para combater eventuais fraudes e furas-filas neste novo momento da vacinação que irá observar dados que exigem comprovação de alguma maneira da comorbidade desse paciente. Qualquer tipo de fraude ou documentação falsa, iremos aplicar todo o rigor da legislação”

Segundo Fernandes, a vacinação dos novos grupos será possível por meio das doses de reserva técnica, chamada reserva de contingência. Ele explicou que trata-se de imunizantes enviados a mais para os Estados para repor eventuais perdas no processo. Agora, elas serão usadas para a ampliação dos grupos.

Quais são as comorbidades?
Segundo o Ministério da Saúde, são consideradas comorbidades: diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, indivíduos transplantados de órgão sólido, anemia falciforme, câncer e obesidade grave.

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