sábado, dezembro 6, 2025
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Abuso nas praias: Cobrança de consumação mínima é proibida

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Com a chegada do verão a procura por locais para relaxar e se divertir no litoral aumenta. As praias, quiosques, bares, pizzarias e lanchonetes são os pontos mais frequentados pelos consumidores em férias, mas para aproveitar os dias de lazer, sem transtornos, é preciso que o cliente tome alguns cuidados e se informe sobre seus direitos para não cair em armadilhas.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) traz algumas orientações valiosas para curtir a estação mais quente do ano, sem ficar no vermelho. Uma questão que pode gerar dúvida é com relação à cobrança de taxa de serviço de 10%, onde muitos estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis ou restaurantes impõem o pagamento da mesma sobre o valor total da conta do consumidor, porém, o que talvez alguns podem não saber, é que pagamento dessa tarifa é opcional.

Outro ponto que os consumidores devem estar atentos é a cobrança de consumação mínima. De acordo com o Artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, é proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes, inclusive, a cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva.

“A consumação mínima não pode ser ofertada nem como alternativa – ou seja, é ilegal cobrá-la vinculado a um valor apenas de entrada”, comenta a coordenadora do órgão de Defesa em Itapemirim, Lizandra Santos.

Em relação ao uso de banheiros privativos, a coordenadora informa que o estabelecimento pode restringir o uso apenas aos seus fregueses, no entanto, não pode, por Lei, explorar seus serviços cobrando de quem não é cliente para utilizá-los.

Essas dicas e orientações fortalecem o objetivo principal do Procon, que é coibir práticas abusivas ao consumidor, sobretudo no período de férias. Caso haja denúncias, críticas, sugestões ou elogios, recomenda-se acessar o portal: www.procon.es.gov.br ou ligar para o telefones 151.


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