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Lei de autoria do deputado Dr. Bruno Resende estabelece o Estatuto da Pessoa com Câncer no ES

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O Diário Oficial do Estado (DIO/ES) publicou a Lei Estadual 11.815/2023, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Espírito Santo. A medida, publicada na edição da última sexta-feira (28), busca reforçar a necessidade do respeito a aspectos ligados aos direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas em tratamento contra a doença, visando inclusão social e cidadania participativa.

A legislação resulta do Projeto de Lei (PL) 110/2023, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), aprovado pelo Plenário na sessão ordinária do dia 10 de abril. O texto trata de diretrizes, normas e critérios em prol dos direitos das pessoas com câncer. 

O dispositivo prevê várias formas de viabilizar a aplicação do estatuto que podem ser materializadas, entre outros aspectos, por meio de tratamentos visando à reabilitação e adaptação que proporcionem melhor qualidade de vida. 

O estatuto reforça direitos já garantidos em dispositivos legais, entre eles a obrigatoriedade de o SUS oferecer atendimento integral à saúde da pessoa com câncer.

Por integralidade na assistência é citado o acesso à assistência médica, odontológica, psicológica e de remédios, além de ajuda técnica, oficinas terapêuticas e atendimento especializado. 

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