segunda-feira, setembro 8, 2025
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Vereador cassado é substituído por cantora em Barra de São Francisco

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Ação foi apresentada pelo PSD e por Israelle Cândido, depois que Teco Ferreira migrou para o PSB sem justa causa

A secretária de Cultura e Turismo de Barra de São Francisco (noroeste do Estado), Israelle Cândido, que também é cantora e compositora, toma posse nesta sexta-feira (17) na Câmara Municipal, como substituta do vereador Teco Ferreira (PSB), que teve o mandato cassado por infidelidade partidária. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), adotada no último dia 10, foi oficializada nesta quinta-feira (16).

A nova vereadora assumiu a secretaria do município no início da gestão do prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD), afastando-se do cargo em 2022 e retornando no final do mesmo ano. A partir da posse, ela terá que deixar mais uma vez suas funções na pasta.

A ação foi apresentada pelo PSD e por Israelle Cândido, depois que Teco Ferreira migrou para o PSB em 2022, desfiliando-se do PSD, sigla pela qual foi eleito em 2020, sem apresentar justa causa, como exige a Justiça Eleitoral. O então vereador também concorreu a deputado estadual nas eleições passadas, sem conseguir eleger-se. Ele obteve 1,6 mil votos.

Em sua defesa, Ferreira chegou a apresentar uma carta de anuência para a desfiliação, com data de 30 de março de 2022, assinada por membros do diretório municipal do PSD de Barra de São Francisco.

No entanto, o desembargador e corregedor do TRE-ES, Namyr Carlos de Souza Filho, relator do processo, esclareceu em seu voto que o diretório do PSD está inativo desde 30 de janeiro de 2021 e, com isso, a carta “fora confeccionada por pessoas que não possuíam poderes para representar a agremiação”.

Segundo o desembargador, a “titularidade do mandato eletivo obtido pelas eleições proporcionais pertence ao partido político, motivo pelo qual a migração de agremiação, levada a efeito pelo parlamentar, sem justa causa, caracteriza infidelidade partidária e, por consequência, acarreta a perda do mandato, conforme preconiza o artigo 22-A, da Lei Federal 9.096/95”.

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