sexta-feira, outubro 24, 2025
InícioÚltimas notíciasDecreto de Lula revoga normas que facilitavam acessos a armas e munição;...

Decreto de Lula revoga normas que facilitavam acessos a armas e munição; veja o que diz o texto

-

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou decreto que revoga uma série de normas do governo Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso da população a armas de fogo e munição.

O decreto foi uma das primeiras medidas assinadas por Lula, ainda no domingo (1º), logo após tomar posse como presidente.

No discurso de posse no Congresso Nacional, Lula também citou que revogaria os decretos de Bolsonaro (vídeo acima).

O texto só foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta segunda (2) e já está em vigor. Além de Lula, também assina o decreto o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

Em linhas gerais, o decreto:

  • suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
  • reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
  • suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;
  • suspende a concessão de novos registros para CACs;
  • cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.

“Haverá um recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo”, disse o ministro da Justiça, Flávio Dino, nesta segunda, no Twitter.

Ao mesmo tempo, até que a nova regulamentação seja publicada, o decreto prorroga a validade dos registros vencidos.

Arsenal menor para CACs

O decreto de Lula revoga também a expansão do limite de armas de uso permitido estabelecida em junho de 2019.

Pela regra anterior, os limites eram de 5 armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores. O novo limite é de três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador.

O texto define ainda que o interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma – na linha da decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

“O decreto do presidente Lula põe fim a um absurdo: a presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina”, afirmou Flávio Dino.

- PUBLICIDADE -spot_img

━ viu isso aqui?

Grávida, prima de Ana Castela morre aos 36 anos. Saiba detalhes

Paula Proença Castela Ribeiro, de 36 anos, prima da cantora Ana Castela, morreu nesta quinta-feira (23), em Cuiabá. A informação foi confirmada nas redes...

Prefeito Júnior anuncia o aumento do ticket alimentação dos servidores de Presidente Kennedy para R$ 1.500

A medida reforça o compromisso da administração com a valorização do funcionalismo público e o fortalecimento da economia local. “Com muito planejamento e responsabilidade, conseguimos...

Justiça nega pedido de família para circulação de cadela de apoio emocional em condomínio da Serra

A Justiça do Espírito Santo negou o pedido da família da influenciadora Márcia Merlo para que a cadela Maya, utilizada como apoio emocional pelo...

Presidente do Google Brasil, Fábio Coelho, é homenageado pela Ales e destaca democratização da informação

O capixaba Fábio Coelho, presidente do Google Brasil, foi condecorado com a Ordem do Mérito Domingos Martins pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)...
plugins premium WordPress