terça-feira, março 10, 2026
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Venda casada é prática ilegal e pode gerar multa e até ação judicial, alerta Procon de Cachoeiro

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Você sabia que não pode ser obrigado a comprar um produto ou contratar um serviço para ter acesso a outro? Essa prática, conhecida como venda casada, é proibida no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor e pode resultar em multas, suspensão do fornecedor e até ação judicial por danos morais. O alerta foi feito pelo Procon de Cachoeiro de Itapemirim, que reforça a importância de o consumidor ficar atento a situações desse tipo no comércio.

O que é a venda casada

A venda casada ocorre quando o fornecimento de um produto ou serviço é condicionado à compra de outro item, que normalmente seria vendido separadamente. Isso pode acontecer de forma aberta, quando o vendedor informa que só é possível adquirir um produto junto de outro, ou de forma velada, quando um serviço é adicionado a um pacote sem o consentimento do consumidor.

De acordo com o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca, existem dois tipos de venda casada: a direta e a indireta.

“Para existir a venda casada é necessário a obrigatoriedade de compra de um produto para que se possa levar o outro”, explica o coordenador.

Tipos de venda casada

  • Direta: impõe de forma explícita a compra de um produto ou serviço adicional.
  • Indireta: limita a escolha do consumidor, oferecendo apenas uma opção atrelada ao interesse do fornecedor.

Em ambos os casos, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática, e as penalidades podem incluir multa, suspensão das atividades comerciais e até indenização por danos morais.

Exemplos comuns de venda casada

Entre as situações mais recorrentes, o Procon destaca:

  1. Exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas;
  2. Obrigatoriedade de contratar buffet ao alugar salão de festas;
  3. Impedimento de entrar no cinema com produtos comprados fora da bomboniere;
  4. Pacotes que incluem passagens e hospedagem sem opção de compra separada;
  5. Concessionárias que condicionam a compra de veículos à contratação de seguro;
  6. Planos de internet e telefonia com serviços adicionais obrigatórios;
  7. Cartões de crédito vinculados a títulos de capitalização ou seguros;
  8. Financiamentos imobiliários que impõem seguro habitacional específico.

O que não é venda casada

Promoções como “leve dois, pague um” ou pacotes de produtos (como fardos de papel higiênico) não configuram venda casada, já que o consumidor pode optar por não comprar ou há justificativa de venda por volume. Também não há irregularidade quando a empresa apenas oferece um produto adicional, sem impor sua compra.

💬 Orientação e atendimento ao consumidor

O Procon de Cachoeiro de Itapemirim orienta que, em caso de dúvida ou suspeita de prática abusiva, o consumidor deve procurar o órgão.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Rua Bernardo Horta, 210, bairro Guandu.
Quem preferir pode agendar atendimento pelo site agendamento.cachoeiro.es.gov.br ou entrar em contato pelo telefone (28) 3199-1710.

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