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TSE determina posse de Dorlei Fontão como prefeito de Presidente Kennedy em 24 horas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quarta-feira (27), o registro de candidatura de Dorlei Fontão da Cruz para concorrer ao cargo de prefeito de Presidente Kennedy nas Eleições 2024. A decisão foi tomada em juízo de retratação após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar, no mesmo dia, a tese do Tema 1229, que trata da contagem de mandato em casos de substituição interina por decisão judicial.

Dorlei e a coligação Kennedy Não Pode Parar haviam apresentado agravo interno contra decisão anterior do próprio TSE, que havia mantido o indeferimento do registro com base no entendimento de que o período em que o então vice-prefeito assumiu a chefia do Executivo — entre maio de 2019 e novembro de 2020 — configuraria exercício de mandato apto a impedir nova reeleição.

O caso girava em torno da interpretação do art. 14, §5º, da Constituição Federal, que permite a reeleição apenas para um mandato subsequente. A discussão jurídica avaliava se a substituição temporária de um prefeito afastado por decisão judicial não definitiva, especialmente nos seis meses anteriores ao pleito, poderia ser considerada como exercício de mandato para efeitos de reeleição.

Com a tese aprovada pelo STF nesta quarta-feira, a Corte estabeleceu:

“O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.”

Diante dessa definição, o ministro relator reconheceu que a decisão anterior estava em desacordo com o novo entendimento do Supremo e, assim, reformou o acórdão regional do TRE-ES. O TSE concluiu que Dorlei não incorreu em terceiro mandato e que sua atuação como prefeito interino — por força de decisão judicial precária — não configura causa de inelegibilidade.

Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o provimento dos recursos especiais e o deferimento do registro de candidatura de Dorlei Fontão da Cruz.

A decisão também ordena que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e a Câmara Municipal de Presidente Kennedy sejam comunicados imediatamente e cumpram a determinação no prazo de 24 horas.

A publicação oficial ocorreu nesta quarta-feira, 27 de novembro de 2025, em Brasília.

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