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STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após voto de Cármen Lúcia favorável a estados produtores

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Ministra considerou inconstitucional a lei de 2012 que alterou a distribuição dos royalties do petróleo; análise foi interrompida após pedido de vista de Flávio Dino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira a retomada do julgamento de cinco ações que questionam a constitucionalidade da lei de 2012 que alterou a distribuição dos royalties do petróleo e das participações especiais entre estados e municípios brasileiros.

A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que seria o próximo a votar no caso. Antes da interrupção, a relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção do modelo atual de distribuição dos recursos para os estados produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

Relatora considera mudança inconstitucional

Durante voto com duração aproximada de uma hora e meia, Cármen Lúcia afirmou que a alteração promovida pela legislação de 2012 afronta a Constituição Federal de 1988.

Segundo a ministra, a Constituição assegura aos estados produtores participação nos resultados da exploração de petróleo e gás natural como forma de compensação financeira. Ela citou o artigo 20, parágrafo 1º, da Carta Magna para sustentar que o legislador não poderia modificar uma regra já definida constitucionalmente.

De acordo com a relatora, a mudança na partilha poderia provocar desequilíbrios federativos e afetar diretamente a compensação financeira destinada aos entes produtores.

ICMS e equilíbrio federativo

Cármen Lúcia também argumentou que o modelo constitucional estabeleceu equilíbrio entre os estados ao definir que o ICMS sobre combustíveis e derivados de petróleo incide no destino, e não na origem.

Para a ministra, alterar a distribuição dos royalties de forma indireta modificaria o próprio sistema tributário previsto pela Constituição.

“No modelo estabelecido pela Constituição, a participação no resultado da exploração de petróleo e gás natural é devida aos entes federados em razão da exploração como compensação financeira”, afirmou a ministra durante o julgamento.

Impacto financeiro nos estados produtores

A relatora destacou ainda os possíveis impactos financeiros para os estados produtores caso a nova divisão tivesse sido implementada imediatamente.

Segundo ela, estados e municípios já incorporam a expectativa de arrecadação dos royalties e participações especiais em seus planejamentos orçamentários, investimentos públicos e compromissos financeiros.

Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo concentram mais de 90% da produção brasileira de petróleo e gás natural e devem ser os mais afetados caso a distribuição dos recursos seja alterada.

Entenda o julgamento

O julgamento envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038.

A análise começou na quarta-feira (6), com manifestações dos autores das ações, representantes dos estados produtores e da União, além de outras partes interessadas no processo.

Apenas a ADI 5038 não foi considerada procedente pela relatora.

Divergência entre estados produtores e não produtores

Os estados não produtores defendem uma distribuição mais ampla dos royalties, sob o argumento de que os recursos decorrem da exploração de bens pertencentes à União e, por isso, deveriam beneficiar toda a federação.

Já os estados produtores sustentam que a compensação financeira prevista na Constituição busca equilibrar impactos econômicos e fiscais relacionados à atividade petrolífera.

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