sexta-feira, outubro 24, 2025
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Prefeitura de Presidente Kennedy realiza evento em alusão ao Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa

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Entre as datas importantes deste mês, não poderia faltar a que é direcionada aos idosos. Por isso, a Prefeitura de Presidente Kennedy realizou, nesta quinta-feira (15), na Praça Manoel Fricks Jordão, o evento Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa. A agenda está voltada para o combate à violência da pessoa idosa e representa um dia do ano em que o mundo inteiro manifesta sua oposição aos abusos e sofrimentos infligidos à geração mais velha. Estavam presentes a secretária de Saúde, Alessandra das Neves Lima, o subsecretário de Assistência Social, Jorge Bittencourt, além de servidores e público em geral.

Com distribuição de balões violetas – cor da campanha – canções, discursos e panfletos informativos, servidores públicos alertaram à população presente sobre o tema. 

No primeiro semestre de 2023, o Disque 100, canal do governo federal que recebe denúncias de violações dos direitos humanos, teve mais de 200 mil registros em todo país, aumentando para 97% as notificações relacionadas a pessoas idosas.

A violência contra o idoso é considerada crime, previsto na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e no Código Penal. O Dia Mundial de Conscientização foi instituído em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa.

Estatuto do Idoso
Conhecida como Estatuto do Idoso, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê a proteção contra a violação dos direitos humanos a fim de proteger a população idosa. Logo nos primeiros artigos, ela estabelece que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

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