terça-feira, setembro 9, 2025
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Mimoso do Sul: Primeira rodada de pesquisas sobre intenção de votos para prefeito em 2024

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O Portal Redação Capixaba e o Instituto Acerte, ambos do Grupo MV Comunicação, iniciaram nesta semana a primeira rodada de pesquisa de intenção de votos para o processo eleitoral do próximo ano. Os entrevistados também avaliaram o governo.

Mimoso do Sul é a primeira cidade a responder sobre o processo eleitoral de 2024. A rodada de pesquisas acontecerá em diversos municípios da região sul e no litoral do ES.

A pesquisa foi realizada na última quarta-feira (05) e ouviu 250 pessoas.

Pesquisa Estimulada

  • Airton: 16,1%
  • Cassiano: 8,3%
  • Giló: 6,1%
  • Nem Sarte: 2,4%
  • Paulinho: 3,3%
  • Peter Costa: 49,4%
  • Vaval: 14,4%

Pesquisa Espontânea

  • Airton: 3,3%
  • Flavia: 2,2%
  • Giló: 3,3%
  • Nem Sarte: 0,6%
  • Peter Costa: 40,6%
  • Não sabem ou não souberam opinar: 50%

Avaliação de Governo (Como você avalia a gestão do atual prefeito Peter Costa?)

  • Ótimo: 17,8%
  • Bom: 68,9%
  • Ruim: 10%
  • Péssimo: 3,3%

Influência do Dep. Estadual Bruno Resende no processo eleitoral

  • Votariam em qualquer candidato apoiado por Bruno Resende: 51,1%
  • Não votariam em qualquer candidato apoiado por Bruno Resende: 48,9%

As primeiras pesquisas eleitorais no Brasil se deram em 1945, durante o período de redemocratização do país, derivando das precursoras análises de mercados e audiência de rádio da década de 1940. Desde então, esses levantamentos se tornaram uma ferramenta que integra o processo eleitoral no país.

A utilização do conteúdo desse tipo de pesquisa fora do período eleitoral é livre e fica a critério das instituições que assim desejem fazê-las. No entanto, dentro do período eleitoral, dada a relevância e o papel de influência nas eleições, a realização desses levantamentos deve observar a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a utilização, realização e divulgação dos dados, bem como a consequente aplicação de penalidades, em caso de descumprimento, previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

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