A Justiça do Espírito Santo negou o pedido da família da influenciadora Márcia Merlo para que a cadela Maya, utilizada como apoio emocional pelo filho dela — um adolescente autista e com deficiência intelectual —, pudesse circular nas áreas comuns do condomínio onde moram, em Jardim Limoeiro, na Serra.
O juiz Carlos Alexandre Gutmman, da 1ª Vara Cível da Serra, também rejeitou o pedido de suspensão da multa de R$ 1 mil aplicada pelo Condomínio Villaggio Limoeiro após o adolescente, João Victor Merlo, de 15 anos, ter caminhado com o animal entre a portaria e o apartamento.
Segundo a família, a golden retriever é parte essencial do tratamento terapêutico do jovem.
Decisão judicial
Na decisão, proferida na segunda-feira (20), o magistrado reconheceu a importância emocional e terapêutica do animal, mas ressaltou que não há, na legislação brasileira, norma que equipare cães de suporte emocional aos cães-guia — estes sim possuem direito de livre acesso garantido por lei federal.
O juiz destacou ainda que o laudo médico que comprova a necessidade do cão foi emitido após a aquisição do animal, o que, segundo ele, exige uma análise mais detalhada antes de qualquer medida definitiva.
Gutmman também considerou que não há urgência nem risco de dano irreparável que justifique suspender imediatamente a regra condominial, que exige que animais circulem no colo ou em carrinhos.
“Pelo exposto, indefiro os pedidos de tutela provisória de urgência dos autores, consistentes na autorização para trânsito da cadela ‘Maya’ com guia/peitoral pelas áreas comuns, na suspensão das multas aplicadas e na determinação de abstenção de abordagens pelo condomínio.”
— Juiz Carlos Alexandre Gutmman, da 1ª Vara Cível da Serra
O magistrado também negou o pedido da família para que o processo corra em segredo de Justiça.
Reação da família
Após a decisão, Márcia Merlo desabafou nas redes sociais:
“Primeiro tomei um susto, depois fui tomada por uma dor e uma revolta sem tamanho. Onde deveria haver acolhimento existe barreira, o que deveria ser simples vira uma luta, e o que deveria ser inclusão dá lugar ao desrespeito.”
A influenciadora afirmou ainda que a família vai recorrer da decisão:
“Vamos lutar até onde for permitido lutar. Vamos recorrer no tribunal, vamos ao Ministério Público, porque se tem algo que uma família sabe fazer é lutar.”
Posição do condomínio
Em nota, o Condomínio Villaggio Limoeiro afirmou que a regra sobre o transporte de animais nas áreas comuns é antiga, presente nos regimentos desde 2015, e reafirmada em assembleia realizada em outubro de 2024.
A administração destacou que a norma não proíbe a posse de animais, mas apenas regulamenta seu trânsito em áreas compartilhadas, visando preservar a higiene, segurança e o sossego dos moradores.
“O condomínio atua dentro da legalidade e com total transparência, zelando pelo equilíbrio entre o direito individual e o interesse coletivo, em respeito às decisões aprovadas democraticamente por seus condôminos.”
Com o pedido negado, segue em vigor o regimento interno que determina que animais só podem circular nas áreas comuns no colo ou em carrinho.
Contexto legal
Atualmente, a legislação brasileira reconhece apenas os cães-guia e cães de assistência — usados por pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida — como tendo direito de acesso garantido a espaços públicos e privados.
Já os animais de suporte emocional, embora utilizados com fins terapêuticos, não possuem amparo legal específico para circular em locais de uso coletivo, o que tem gerado divergências e ações judiciais em todo o país.