domingo, outubro 19, 2025
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Guerino Zanon registra candidatura com certidão criminal negativa em nome do filho

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Guerino Zanon (PSD), um dos sete candidatos ao governo do Estado nas eleições de outubro, registrou a candidatura utilizando certidões negativas criminais em nome do filho, Fausto Uneida Zanon. Os documentos foram protocolados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) nessa segunda-feira (15), minutos antes de encerrar o prazo, gerando boatos de que ele teria desistido da disputa, e também constam no sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As certidões da Justiça Estadual anexadas ao processo de registro da candidatura de Guerino apresentam somente o nome de Fausto Uneida Zanon e o número do CPF. Não informam os demais dados exigidos em documentos para essa finalidade, como nomes do pai e da mãe, estado civil, endereço e documento de identidade.

A assessoria da campanha do ex-prefeito de Linhares informou, nesta terça-feira (16), que o registro da candidatura ocorreu normalmente, não fosse o “erro operacional”. Em nota, aponta que o ” registro do candidato Guerino Zanon e de seu vice Marcus Magalhães foi protocolado regularmente pelo PSD e dentro do prazo na Justiça Eleitoral, garantindo a representação do partido na Chapa O Espírito Santo Merece Mais na disputa ao governo do Estado”.

E mais: “Houve erro material no envio de parte dos dados do candidato Guerino Zanon e, conforme prevê a legislação, o PSD fará a correção imediata nesta terça-feira (16). As alterações técnicas em nada interferem no processo de homologação da chapa”.

Em janeiro deste ano, Guerino entrou na lista de políticos inelegíveis no Espírito Santo, a chamada “ficha-suja”, divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na época, ainda como prefeito de Linhares, norte do Estado, Guerino divulgou nota na qual afirmou que não estava inelegível.

“O município de Linhares informa que a relação divulgada pelo TSE é a mesma gerada nas eleições de 2020, quando Guerino Zanon foi eleito para o 5º ciclo de gestão à frente da Prefeitura de Linhares”. Segundo a nota encaminhada pela assessoria, “a questão em tela já foi apreciada pela Justiça Eleitoral, que entendeu que não foi praticado nenhum ato doloso de improbidade administrativa”.

Os crimes ao erário público apontados pelo TCU contra o então prefeito, segundo o TCU, estão nos processos 006.392/2019.9, 010.489/2014.0, 037.180/2011.8, todos encerrados, e mais dois ainda em andamento.

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