terça-feira, outubro 21, 2025
InícioNoticiárioBrasilGuardas municipais integram sistema de segurança pública, decide STF

Guardas municipais integram sistema de segurança pública, decide STF

-

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (25) que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.

Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.

Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do país.

Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.

Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.

Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.

“Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, argumentou Zanin.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

━ viu isso aqui?

I ‘Passeio Motociclístico nas Montanhas’ acontecerá em São Pedro do Itabapoana no próximo sábado(25)

O charmoso distrito de São Pedro do Itabapoana, em Mimoso do Sul, terá, no próximo sábado(25), além do som das sanfonas e violas, o...

Assembleia aprova reajuste de 8% para servidores da Educação

Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (20), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) aprovou um reajuste salarial de 8% para os servidores estaduais...

Espírito Santo e Minas Gerais se aproximam por investimento ferroviário

O vice-governador Ricardo Ferraço e o presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Marcelo Santos, receberam, na manhã desta segunda-feira (20), o presidente da...

Trecho da BR-101 será totalmente interditado nesta quarta na Serra

O quilômetro 246 da BR-101 na Serra será totalmente interditado para corte de rochas na tarde da próxima quarta-feira (22). Os primeiros bloqueios tiveram início ainda na semana...
plugins premium WordPress