A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) confirmou a reserva de vagas para candidatos negros, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs) no novo concurso público da Casa. As oportunidades são para os cargos de Agente de Polícia Legislativa, Analista Legislativo e Consultor Legislativo. A medida segue a política estadual de cotas e foi detalhada em edital retificado publicado no dia 3 de outubro.
O concurso prevê vagas de níveis fundamental, técnico e superior, com oportunidades distribuídas de forma proporcional entre ampla concorrência e cotas.

Agente de Polícia Legislativa
O cargo de Agente de Polícia Legislativa, que exige nível fundamental ou técnico profissionalizante, oferece:
- 9 vagas para ampla concorrência;
- 2 vagas para pessoas com deficiência;
- 3 vagas para candidatos negros;
- 1 vaga para candidatos indígenas.
🎓 Cargos de nível superior
Nos cargos de Analista Legislativo e Consultor Legislativo, 20% das vagas totais serão destinadas a negros e indígenas, conforme a legislação vigente.
Para o cargo de Analista Legislativo (4 vagas no total):
- 2 de ampla concorrência;
- 1 para candidatos negros;
- 1 para indígenas.
Já para Consultor Legislativo, nas áreas com duas vagas,
- 1 será de ampla concorrência;
- 1 será reservada para candidatos negros.
A retificação do edital alterou o cálculo das cotas para esses cargos de nível superior, que agora passa a considerar o total de vagas do concurso, e não apenas as de ampla concorrência.
Como funcionam as cotas no concurso da Ales
Os candidatos que optarem por concorrer pelo sistema de cotas participarão de todas as etapas em igualdade de condições com os demais concorrentes.
A diferença ocorre apenas na classificação final, quando o nome aparece tanto na lista geral quanto na lista específica da modalidade de cota.
Se não houver aprovados suficientes em alguma categoria, as vagas retornam automaticamente à ampla concorrência.
Ordem de convocação
O edital também definiu a ordem em que os candidatos das cotas serão nomeados:
- Negros: primeira nomeação na 3ª vaga, depois a cada 5 vagas;
- Pessoas com deficiência: primeira na 5ª vaga, depois a cada 10 vagas;
- Indígenas: primeira na 10ª vaga, depois a cada 35 vagas.
A política de cotas busca promover a inclusão e a diversidade no serviço público estadual, garantindo que grupos historicamente sub-representados tenham acesso igualitário às oportunidades de trabalho.
O concurso da Ales reforça o compromisso institucional com equidade e representatividade.