segunda-feira, outubro 13, 2025
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Casa onde morou Machado vira estacionamento; Justiça ordena reforma

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A Justiça do Rio de Janeiro ordenou a reforma de um imóvel onde morou o escritor Machado de Assis (1839-1908), um dos maiores nomes da língua portuguesa. Apesar de ser tombado, o endereço apresenta sinais de degradação e funciona atualmente como um estacionamento rotativo.

A decisão é da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça (TJ) e atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os réus da ação são a prefeitura do Rio de Janeiro e o proprietário do imóvel.

A antiga casa fica na Rua dos Andradas, número 147, no centro do Rio. Machado de Assis morou no endereço de 1869 a 1871. O imóvel é tombado por um decreto municipal e faz parte da Área de Preservação do Ambiente Cultural (Apac) do centro. A região tem inúmeros imóveis centenários, incluindo bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O endereço é mais afastado do centro comercial e financeiro do Rio e próximo da Pequena África, região considerada berço da presença africana no Brasil, que passa por uma série de restaurações

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Restauração

Ao fundamentar a ação civil pública na Justiça, a 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital do MPRJ defende que a prefeitura do Rio de Janeiro é o ente público responsável por fiscalizar e exigir a conservação de bens tombados e não adotou qualquer providência efetiva para impedir a degradação e a descaracterização do imóvel.

Ao acatar o pleito do MPRJ, a Justiça determinou:

  • Retirada cuidadosa dos elementos arquitetônicos originais que estão se soltando da fachada do imóvel, com posterior acondicionamento para possível execução de réplica ou reaproveitamento e restauração;
  • Remoção da cobertura de fibrocimento instalada na fachada e demais elementos construtivos em situação precária de conservação;
  • Instalação de proteção no topo da alvenaria, para evitar a continuidade da infiltração de água, e retirar e adequar a fiação elétrica junto à fachada.

A decisão ordena que as intervenções comecem no máximo em 45 dias e devem ser concluídas no prazo de até 120 dias, sob pena de multa não inferior a R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.

Legado histórico e cultural

Autor de clássicos como Dom Casmurro, Quincas Borba e Memórias Póstumas de Brás Cubas, Machado de Assis morou no endereço pouco antes de publicar seu primeiro romance, Ressurreição, de 1872.

Jornalista, contista, cronista, romancista, poeta e teatrólogo, o Bruxo do Cosme Velho, como também é conhecido, é um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras (ABL) e foi o primeiro presidente da casa.

O ajuizamento da ação foi no fim de setembro. Na ocasião, o promotor Carlos Frederico Saturnino disse à Agência Brasil que a conservação e restauração de edificações tombadas são uma forma de garantir o legado.

O promotor destacou ainda dois “elementos extraordinários”. Um deles é o valor histórico da edificação, de mais de 150 anos, para o ambiente em que está inserida, uma Apac. O segundo é ter sido a casa onde Machado morou com a esposa logo após o casamento.

“O levantamento histórico inclui até mesmo uma carta endereçada pelo escritor a um amigo (Ramos Paz) em 1869, na qual faz referência ao seu novo lar na Rua dos Andradas”, citou o promotor.

Para Carlos Frederico Saturnino, a vida e obra de Machado de Assis talvez sejam o exemplar mais significativo e atemporal da expressão artística e cultural no Brasil.

“Seu valor como precursor do romance realista, que se dedicou a desvendar a condição humana e as suas nuances psicológicas, é reconhecido mundialmente e o colocam lado a lado com ícones da literatura mundial”, considera.

O promotor afirma ainda que, em qualquer país, “a memória da vida de escritores extraordinários, incluindo sua residência e local de trabalho, é preservada e objeto de visitação”.

Prefeitura

À época do ajuizamento da ação, o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), órgão da prefeitura do Rio, informou à Agência Brasil que o imóvel é de propriedade privada.

“A responsabilidade pela manutenção e conservação é do proprietário, que já foi devidamente notificado e autuado ao longo dos anos para cumprir as exigências estabelecidas”, disse.

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