A EDP está nos últimos dias da campanha de negociação de débitos “Luz Verde para Resolver”, que segue até o dia 30 de dezembro. A iniciativa oferece condições especiais para clientes com contas de energia em atraso, com opções de parcelamento, isenção de juros e maior flexibilidade para renegociação, inclusive de débitos antigos.
A ação tem como objetivo auxiliar consumidores a regularizarem sua situação financeira antes do fim do ano, evitando a incidência de encargos e possíveis interrupções no fornecimento de energia.
Condições facilitadas de pagamento
Durante o período da campanha, os clientes podem:
- Parcelar os débitos em até 12 vezes, com isenção de juros e correções;
- Optar pelo parcelamento em até 21 vezes no cartão de crédito, com taxas reduzidas;
- Renegociar débitos de acordos anteriores, com novas condições.
Benefícios para a Tarifa Social
As famílias inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica, programa do Governo Federal que concede desconto na conta de luz, contam com condições ainda mais vantajosas. Esse público poderá:
- Parcelar os débitos em até 60 vezes;
- Ter entrada facilitada;
- Contar com isenção da taxa de negociação e das correções.
Segundo a diretora da EDP, Vanessa Bonfim, a campanha busca apoiar o planejamento financeiro das famílias.
“O objetivo da campanha de negociação da EDP é contribuir para o planejamento das famílias, oferecendo condições especiais e diferenciadas no acordo de contas de energia em atraso. É uma oportunidade de finalizar o ano com a saúde financeira em dia”, afirmou.
Como negociar e documentos necessários
As negociações podem ser feitas de forma online, rápida e segura pelo site da EDP. Também estão disponíveis outros canais de atendimento:
- 📞 Telefone: 0800 721 0707
- 💬 WhatsApp: (27) 99772-2549, para consulta de débitos e solicitação de código de barras
Para atendimento presencial em uma agência da EDP, o titular da conta deve apresentar:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Fatura com o número da instalação.
No caso de negociação em nome de terceiros, é exigida procuração legal.

