segunda-feira, setembro 8, 2025
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Coronavírus: TSE não pode alterar calendário das eleições municipais deste ano

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Apesar da pandemia do coronavírus, prazo de filiação partidária está mantido para o dia 4 de abril

A pandemia do coronavírus colocou freio nas movimentações da classe política no Espírito Santo, que já estava em campo há meses para delimitar território e aproveitar a abertura da janela partidária para trocar de legenda. Mas, ao contrário de outros órgãos, que têm anunciado mudanças nos serviços, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não poderá alterar o calendário das disputas municipais deste ano. O órgão decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (19), confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer no pleito. 

O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO) na última sexta-feira (13), devido à pandemia do Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que avança no País, e considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional.

A alegação do TSE é que o calendário eleitoral está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado”, como afirmou a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber. Ela lembrou que a legislação determina que o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Segundo Rosa Weber, para garantir o cumprimento do prazo, os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária, como o recebimento de documentos on-line.

Qualquer modificação nas datas eleitorais, em decorrência da pandemia, somente com aprovação no Congresso Nacional. “Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, declarou à Agência Brasil o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do Tribunal em 19 de maio.  A Justiça Eleitoral também não trabalha ainda com um eventual adiamento da disputa, que tem o primeiro turno marcado para dia 4 de outubro.

No Espírito Santo, estão suspensas as sessões ordinárias e expediente na Assembleia Legislativa e em algumas câmaras de vereadores, além de terem sido publicadas medidas de isolamento, restrições de reuniões e aglomerações, interrompendo os processos em andamento por lideranças e parlamentares que articulam seus palanques. Os legislativos se consolidavam, até então, como o principal palco de embates entre pré-candidatos e termômetro para as disputas municipais, que têm reflexos nas eleições de 2022. 

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