Ministra considerou inconstitucional a lei de 2012 que alterou a distribuição dos royalties do petróleo; análise foi interrompida após pedido de vista de Flávio Dino.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira a retomada do julgamento de cinco ações que questionam a constitucionalidade da lei de 2012 que alterou a distribuição dos royalties do petróleo e das participações especiais entre estados e municípios brasileiros.
A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que seria o próximo a votar no caso. Antes da interrupção, a relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção do modelo atual de distribuição dos recursos para os estados produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Relatora considera mudança inconstitucional
Durante voto com duração aproximada de uma hora e meia, Cármen Lúcia afirmou que a alteração promovida pela legislação de 2012 afronta a Constituição Federal de 1988.
Segundo a ministra, a Constituição assegura aos estados produtores participação nos resultados da exploração de petróleo e gás natural como forma de compensação financeira. Ela citou o artigo 20, parágrafo 1º, da Carta Magna para sustentar que o legislador não poderia modificar uma regra já definida constitucionalmente.
De acordo com a relatora, a mudança na partilha poderia provocar desequilíbrios federativos e afetar diretamente a compensação financeira destinada aos entes produtores.
ICMS e equilíbrio federativo
Cármen Lúcia também argumentou que o modelo constitucional estabeleceu equilíbrio entre os estados ao definir que o ICMS sobre combustíveis e derivados de petróleo incide no destino, e não na origem.
Para a ministra, alterar a distribuição dos royalties de forma indireta modificaria o próprio sistema tributário previsto pela Constituição.
“No modelo estabelecido pela Constituição, a participação no resultado da exploração de petróleo e gás natural é devida aos entes federados em razão da exploração como compensação financeira”, afirmou a ministra durante o julgamento.
Impacto financeiro nos estados produtores
A relatora destacou ainda os possíveis impactos financeiros para os estados produtores caso a nova divisão tivesse sido implementada imediatamente.
Segundo ela, estados e municípios já incorporam a expectativa de arrecadação dos royalties e participações especiais em seus planejamentos orçamentários, investimentos públicos e compromissos financeiros.
Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo concentram mais de 90% da produção brasileira de petróleo e gás natural e devem ser os mais afetados caso a distribuição dos recursos seja alterada.
Entenda o julgamento
O julgamento envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038.
A análise começou na quarta-feira (6), com manifestações dos autores das ações, representantes dos estados produtores e da União, além de outras partes interessadas no processo.
Apenas a ADI 5038 não foi considerada procedente pela relatora.
Divergência entre estados produtores e não produtores
Os estados não produtores defendem uma distribuição mais ampla dos royalties, sob o argumento de que os recursos decorrem da exploração de bens pertencentes à União e, por isso, deveriam beneficiar toda a federação.
Já os estados produtores sustentam que a compensação financeira prevista na Constituição busca equilibrar impactos econômicos e fiscais relacionados à atividade petrolífera.

