A reforma do imposto sobre doações e transmissões causa-mórtem (ITCMD) no Espírito Santo só deverá entrar em vigor em 2027, apesar de o projeto de mudança já estar previsto. O governo estadual anunciou que enviará o projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo somente em 2026, e as alterações serão aplicadas a partir do ano seguinte.
Atualmente, a alíquota geral incidente em doações e transmissões acima de R$ 20.000 é de 4%.
O que muda com a reforma
- Hoje: alíquota única de 4% para valores a partir de R$ 20 mil.
- Futuro: previsão de alíquota progressiva, ou seja, quanto maior for a doação ou transmissão, maior será o imposto.
- O envio do projeto de lei está condicionado à regulamentação da reforma tributária federal, ainda em trâmite no Congresso Nacional.
Razões para a mudança e desafios
A adoção de alíquota progressiva visa tornar o imposto mais justo, ajustando-o à capacidade contributiva do beneficiário. No entanto, especialistas alertam para riscos, como:
- possível migração de domicílio fiscal por famílias buscando pagar menos impostos;
- necessidade de calibragem fina das alíquotas para evitar desequilíbrios ou evasão;
Calendário previsto e impacto
- Envio do projeto de lei ao Legislativo estadual: 2026.
- Início de vigência das novas regras: 2027, já que mudanças de imposto só podem valer para ano seguinte.
- Até lá, permanece em vigor a alíquota de 4% e as regras atuais.
O que os contribuintes precisam saber
- Mesmo com mudanças previstas, hoje continua válido o cálculo atual com 4% para transmissões e doações acima do limite.
- Quem tiver planos de doação ou herança pode considerar o calendário para planejar tributação.
- Fique atento ao acompanhamento da reforma tributária federal, pois a mudança estadual depende desse processo.